- 1 -São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos previstos no artigo 8.º, bem como as instruções de candidatura que constam do artigo 9.º
- 2 -São excluídas as candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado e divulgado anualmente nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 7.º
- 3 -Todas as invenções, projetos ou produtos podem ser levantados no INR, I. P., no prazo de 60 dias contados a partir da publicação dos resultados, ou podem ser remetidos, por correio postal para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que solicitado pelos/as candidatos/as e a expensas dos/as próprios/as.
Artigo 12.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020