- 1 -Compete ao Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV):
- a)Assegurar a gestão dos processos e atos referentes aos trabalhadores do ISA independentemente do tipo de vínculo ou da carreira, designadamente o registo inicial e suas atualizações, os cadastros, os arquivos e as comunicações e os registos na Segurança Social, na Caixa-Geral de Aposentações, na ADSE e a relação com Sindicatos, Ordens Profissionais e outras entidades;
- b)Proceder aos reportes de informação sobre o processamento de vencimentos dos recursos humanos e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISA, no âmbito das suas competências;
- c)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
- d)Garantir o processamento de vencimentos, abonos, benefícios sociais e descontos;
- e)Organizar, preparar e informar os processos relativos à acumulação de funções e aposentação, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
- f)Garantir o cumprimento do lançamento e envio dos reembolsos das despesas de saúde à ADSE e organizar e gerir os processos de acidente em serviço do pessoal;
- g)Elaborar mensalmente os Documentos Únicos de Cobrança dos descontos referentes às várias entidades nas respetivas plataformas, elaborar a Declaração Mensal de Remunerações no portal das Finanças e a elaboração do Modelo 10;
- h)Implementar o regulamento de assiduidade e as orientações de teletrabalho dos funcionários técnicos e administrativos do ISA;
- i)Efetuar os carregamentos, mensal das despesas na plataforma do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, trimestral na plataforma do Sistema de Informação da Organização do Estado e anual do Balanço Social, assim como a informação para o Orçamento de Funcionamento;
- j)Elaborar o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e Relatório do Balanço Social;
- k)Preparar anualmente o Orçamento do Estado referente às despesas com pessoal;
- l)Elaborar o mapa de efetivos e de acumulação de funções para a Conta de Gerência;
- 2 -O Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 14.º — Núcleo de Processamento de Vencimentos
Vigente desde: 19/05/2026
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