- 1 -Compete ao Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas (NMREA):
- a)Gerir, organizar e controlar os programas de mobilidade nacional e internacional de estudantes, trabalhadores administrativos e técnicos, docentes e investigadores, quer internos quer externos;
- b)Prestar apoio aos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos envolvidos em programas de mobilidade;
- c)Promover e assegurar a divulgação de programas de mobilidade dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, procurando a consolidação e expansão da oferta de mobilidade;
- d)Apoiar os candidatos e estudantes deslocados, nacionais e internacionais, identificando e ajudando a mobilizar os apoios que permitam dar resposta às necessidades específicas, incluindo o apoio à obtenção de vistos internacionais;
- e)Manter atualizados os registos das candidaturas e os contratos firmados com estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, no âmbito dos programas de mobilidade;
- f)Disponibilizar informação e efetuar relatórios de monitorização e avaliação anual dos programas de mobilidade conducentes à sua melhoria;
- g)Promover o desenvolvimento da estratégia internacional de ensino, investigação e transferência de conhecimento do ISA assegurando e fomentando, ativamente, a concretização da cooperação internacional da Escola com instituições congéneres;
- h)Publicar o Relatório Anual dos Indicadores de Mobilidade e Relações Externas Académicas do ISA;
- 2 -O Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas (NMREA) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 19.º — Núcleo de Mobilidade e Relações Externas Académicas
Vigente desde: 19/05/2026
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