- 1 -Compete ao Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU):
- a)Exercer as funções necessárias de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações informáticas de apoio aos processos administrativos, técnicos e ensino;
- b)Manter a operacionalidade dos portais dos serviços web, em articulação com as outras unidades e estruturas, no campus do ISA;
- c)Apoiar a conceção e produção de conteúdos web em termos do design e planeamento das páginas institucionais, de acordo com as melhores práticas institucionais e a informação e requisitos que lhe sejam transmitidos;
- d)Fornecer o apoio técnico aos utilizadores e seus equipamentos e à configuração dos serviços informáticos disponibilizados pelo ISA nesses equipamentos, providenciar o licenciamento e distribuição de software de uso geral e académico e prestar apoio na aquisição de equipamentos informáticos;
- e)Assegurar a instalação, manutenção e bom funcionamento dos equipamentos informáticos existentes em salas de aulas e ao serviço da comunidade.
- f)Gerir os sistemas audiovisuais de apoio ao ensino e eventos de natureza diversa realizados no campus académico do ISA e garantir que possuem a qualidade, desempenho e fiabilidade necessária.
- 2 -O Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador (NASU) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 27.º — Núcleo de Aplicações e Suporte ao Utilizador
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026