- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do ISA.
- 2 -Serão ainda aplicados, subsidiariamente, os Estatutos da ISA, o RJIES, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas, especificamente, pelo presente Regulamento.
Artigo 38.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026