O artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, e n.º 451/2022, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas c), d), f), n), o), p), r) e s) do n.º 1 do artigo 5.º;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...