Compete ao/à respetivo/a dirigente com competência em matéria de assiduidade ou, na sua falta ou impedimento, a quem o/a substitua, a verificação e controlo da pontualidade e assiduidade dos/as trabalhadores/as sob a sua dependência.
Artigo 25.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/05/2024
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