- 1 -O período normal de trabalho dos/as trabalhadores/as ao serviço do IEFP, I. P. é de 7 horas por dia e 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes laborais legalmente estabelecidos de duração inferior.
- 2 -O período normal de trabalho contempla um intervalo de descanso intervalo para almoço de duração mínima de uma hora e máxima de duas horas, de modo que o/a trabalhador/a não preste mais de 5 horas de trabalho consecutivas, e mais de nove horas diárias (incluindo trabalho suplementar), sem prejuízo do estabelecido em outros regimes especiais.
Artigo 4.º — Período normal de trabalho
Vigente desde: 02/05/2024
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