- 1 -No IEFP, I. P., são praticadas as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos;
- g)Horários específicos.
- 2 -Independentemente da modalidade de horário, o/a trabalhador/a deve comparecer às reuniões de trabalho, bem como frequentar a formação interna, para as quais seja convocado e que se realizem dentro do período de funcionamento dos serviços.
Artigo 6.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 02/05/2024
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