Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de uma certidão, emitida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras.
16.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
17.º
Disposições transitórias
- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.
- 2 -Aos alunos inscritos no programa de doutoramento em Estudos Românicos até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.
16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos
1.º semestre:
Dois seminários de pós-graduação (2 UC, 15 ECTS em cada seminário).
2.º semestre:
Dois seminários de pós-graduação (2 UC, 15 ECTS em cada seminário).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
Um dos seminários de pós-graduação será necessariamente escolhido de entre os seminários oferecidos pelo programa de mestrado em Estudos Românicos.