- 1 -A mangueira de oxigénio deve estar em conformidade com a EN ISO 5359, ou EN 739, nomeadamente no que se refere às marcações e validade quando aplicável;
- 2 -O sistema deve garantir uma capacidade mínima de 2000 l;
- 3 -O sistema deve estar isento de fugas;
- 4 -A mangueira não deve apresentar fissuras ou sinais de desgaste;
- 5 -As garrafas de oxigénio devem estar devidamente fixas em posição vertical;
- 6 -Preferencialmente a mangueira deve ser colocada completamente visível.
- 7 -A colocação das mangueiras de oxigénio em condutas deve garantir:
- a)A conduta está devidamente identificada com o fim a que se destina
- b)A conduta é de uso exclusivo para o efeito;
- c)A conduta dispõe pelo menos de duas aberturas para ventilação, com pelo menos 5 cm de diâmetro;
- d)A abertura para ventilação deve ser coberta com grelha de proteção;
- e)Sempre que a conduta sirva para acomodar mais de 1500 mm de mangueira deve ser colocada uma abertura suplementar por cada 1000 mm acrescidos;
- 8 -Deve ser possível verificar a mangueira de oxigénio em todo o curso do sistema por observação direta, utilizando as aberturas de ventilação ou através da remoção da mangueira;
- 9 -A remoção da mangueira para observação no exterior da conduta deve ser possível de realizar sem recurso a ferramenta;
Artigo 2.º — Critérios de verificação
Vigente desde: 21/06/2021
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