- 1 -O presente Código Ético de Conduta é aplicável a todos os colaboradores da ERSE, qualquer que seja a natureza do vínculo laboral ou o regime de exercício de funções, incluindo os membros do seu órgão de gestão.
- 2 -As regras de ética e conduta profissional aplicam-se às relações entre os colaboradores e entre estes e terceiros com os quais contactem a nível profissional, designadamente, entidades reguladas, consumidores e outros utilizadores das redes e fornecedores, bem como aos seus prestadores de serviços.
- 3 -Para efeitos do presente Código, os órgãos de controlo, as demais autoridades e as entidades sujeitas à supervisão da ERSE merecem um tratamento equiparado às previstas no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025