- 1 -Os colaboradores da ERSE estão abrangidos pelo regime de incompatibilidades e impedimentos do pessoal da função pública, devendo ainda atender às demais incompatibilidades previstas nos Estatutos da ERSE e na Lei-quadro das Entidades Reguladoras.
- 2 -A acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas obedece ao regime do pessoal da função pública, ficando dependente de autorização prévia, nos termos de formulário aprovado disponível na intranet.
- 3 -A aprovação da autorização, alteração ou cessação de acumulação de funções ou atividades depende de decisão do Administrador responsável pelo acompanhamento da Direção em que se integra o colaborador ou pelo Conselho de Administração, em função da relevância e duração da acumulação requerida, nos termos de modelo aprovado disponível na intranet.
- 4 -A ERSE dispõe de um registo centralizado sobre as acumulações de funções autorizadas, aprovado pelo Conselho de Administração.
Artigo 16.º — Incompatibilidades e autorizações
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025