- 1 -Os colaboradores da ERSE devem observar, no desempenho das suas funções, as melhores práticas no respeito pelos valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, igualdade, proporcionalidade, transparência, boa-fé e responsabilidade de forma a assegurar a integridade, a independência, a credibilidade, a eficácia e a eficiência no exercício das competências que lhe estão cometidas.
- 2 -A atuação dos colaboradores da ERSE obedece, ainda, aos valores da transparência, independência, sustentabilidade, da inovação, cooperação e excelência.
- 3 -A ERSE deve proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de confiança, priorizando o seu bem-estar físico, mental e social, garantindo a transparência e a confiabilidade, incluindo, em casos de denúncia, a não retaliação.
Artigo 3.º — Princípios gerais
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