- 1 -Todas as decisões da ERSE devem ser fundamentadas, nos termos legais, com um padrão que reflita, designadamente, os especiais conhecimentos setoriais dos colaboradores da ERSE e outra informação adequada à respetiva fundamentação, incluindo, se for o caso, através de reuniões com as partes interessadas.
- 2 -Às reuniões com agentes previstas no número anterior, aplicam-se as regras previstas no presente Código Ético de Conduta, consoante o caso, ao relacionamento com consumidores, com entidades reguladas, com outras autoridades ou com fornecedores.
- 3 -Os colaboradores devem evitar tomar posições com base em argumentos pessoais ou tendo por base conhecimentos privados não demonstrados.
- 4 -As decisões são tomadas nos termos legalmente previstos, vinculando-se a ERSE nos termos estatutariamente definidos, mediante deliberações do Conselho de Administração.
- 5 -A elaboração, revisão e submissão dos assuntos ao Conselho de Administração deve seguir o procedimento aprovado, disponível na intranet da ERSE.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Conselho de Administração da ERSE pode delegar em qualquer dos seus membros, com faculdade de subdelegação nos Diretores e destes nos Coordenadores, poderes no âmbito da responsabilidade de acompanhamento das respetivas Direções.
Artigo 6.º — Adequada instrução de procedimentos e fundamentação das decisões
Vigente desde: 02/05/2025
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