- 1 -Todas as entradas e saídas, incluindo o intervalo para almoço, terão de ser registadas eletronicamente no sistema biométrico de controlo de assiduidade.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores que efetuam saídas em serviço durante os períodos da manhã e da tarde, enquanto no cumprimento da tarefa de transporte de pessoas, bens ou documentos entre os serviços, bem como as ausências em serviço externo ou outras situações devidamente justificadas e validadas pelo respetivo superior hierárquico.
- 3 -Após a entrada, os trabalhadores não podem ausentar-se do serviço sem autorização do superior hierárquico respetivo, considerando-se falta injustificada sempre que se verifique a violação de tal regra.
- 4 -O registo nos terminais biométricos do sistema de controlo de assiduidade é estritamente pessoal.
- 5 -É considerada ausência ao serviço a falta de marcação de ponto não justificada pelo trabalhador e validada pelo respetivo superior hierárquico.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a falta de marcação de ponto no intervalo do almoço não justificada nem validada pelo respetivo superior hierárquico, determina o desconto de uma hora e meia ou o período correspondente ao intervalo do trabalhador, no caso do horário específico, que preveja o intervalo do almoço mais curto.
- 7 -A não marcação de ponto que ocorra por avaria ou não funcionamento dos aparelhos de controlo ou ainda por erro ou lapso do trabalhador, é suprível pelo preenchimento e comunicação, através de impresso próprio, no prazo de dois dias úteis, devidamente visado pelo superior hierárquico a enviar ao Serviço de Pessoal até ao último dia útil do período mensal.
Artigo 6.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019