O artigo 4.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pela Deliberação n.º 827/2020, de 21 de agosto, e por deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 31 de março último, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos notariais e registais;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes à atualização, regularização do cadastro e registo predial do património imobiliário da Empresa, praticando todos os atos necessários junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, das conservatórias de registo predial, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, nomeadamente, apresentando e assinando quaisquer requerimentos, participações, reclamações, atos de registo, averbamentos, retificações ou cancelamentos;
- ff)[Anterior alínea ee).]
- gg)[Anterior alínea ff).]
- hh)[Anterior alínea gg).]
- 2 -...