- 1 -Poderão ter acesso ao 2.º ciclo do curso, nos casos sujeitos a limitações quantitativas, de Tradução e Interpretação Multimédia os titulares do grau de bacharel em Tradução e Interpretação Multimédia, Tradução ou afins, nas condições do artigo 13.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, ou nas condições que vierem a ser legalmente definidas.
- 2 -Nos casos de limitações quantitativas de inscrição no 2.º ciclo do curso, o número de vagas é anualmente fixado pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta da Escola Superior de Educação.
Artigo 10.º — Condições especiais de acesso ao 2.º ciclo
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004