- 1 -A classificação final do bacharelato é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.
- 2 -A classificação final do grau de licenciado é calculada nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.
Artigo 8.º — Classificação final
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2004