A formação interna visa, fundamentalmente, contribuir para a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da instituição, melhorar o desempenho profissional e contribuir para a realização pessoal e profissional dos recursos humanos e assegurar a qualificação para ingresso, acesso e intercomunicabilidade de carreiras.
A formação profissional promovida na UP pode ser:
Inicial (anterior à admissão ou em fase de período probatório). Neste tipo de formação, a definição de cursos, conteúdos programáticos e respectivos regulamentos de funcionamento são obrigatoriamente objecto de despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do que tiver a seu cargo a AP;
Contínua, visando essencialmente contribuir para a melhoria do desempenho no posto de trabalho. Pode revestir as modalidades de aperfeiçoamento, especialização, para promoção e para reconversão profissional, esta última também objecto de despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do que tiver a seu cargo a AP no que diz respeito aos conteúdos programáticos, procedimentos e avaliação.
A formação pode organizar-se em cursos de formação ou módulos capitalizáveis de cursos de formação.
A cada curso ou módulo capitalizável com avaliação dos formandos, correspondente a acções internas, podem ser atribuídos créditos, em que cada unidade de crédito corresponde a uma duração de seis horas teóricas ou teórico-práticas e a doze horas de aulas práticas ou laboratoriais.
Às acções externas, com avaliação dos formandos, também podem ser atribuídos créditos. Para a atribuição dos créditos utilizar-se-á o critério seguido para as acções internas. A atribuição dos créditos competirá ao serviço encarregado da gestão dos recursos humanos da entidade em que preste serviço o formando.