Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional
1 - A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR) atua nas áreas do planeamento estratégico e diagnóstico, execução, monitorização e representatividade, cooperação e rede de serviços coletivos territoriais.
2 - A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional integra três unidades orgânicas flexíveis, com a natureza de divisões:
a) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional;
b) Divisão de Estudos do Território e da Região;
c) Divisão de Inovação e Competitividade Regional.
3 - À Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Regional (DPEDR) compete assegurar o planeamento, o desenvolvimento, a monitorização e a avaliação de políticas públicas com incidência regional, em articulação com o Programa Regional e outros instrumentos de financiamento comunitários e nacionais, designadamente:
a) Elaborar propostas de estratégias regionais para o desenvolvimento regional, em articulação com os atores relevantes do território, designadamente os serviços regionais setoriais, as comunidades intermunicipais, as autarquias locais, as entidades do terceiro setor, as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e europeias para o desenvolvimento regional;
b) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial;
c) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos financeiros para alavancar o investimento na região;
d) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de saúde, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;
e) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;
f) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza e agricultura e pescas;
g) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais ou europeus, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
h) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local, da competitividade e do desenvolvimento sustentável da região;
i) Participar e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial, no quadro das políticas de desenvolvimento regional;
j) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por fundos nacionais ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
k) Assegurar o funcionamento do Observatório das Dinâmicas Regionais (ODR), nomeadamente:
i) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região, seja do PR, através da respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de outros programas temáticos ou programas comunitários;
ii) Analisar o grau de concretização dos objetivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais ou europeus;
iii) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, com aplicação no território regional;
l) Participar, no âmbito da sua área de intervenção, em órgãos, entidades, redes, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.
4 - À Divisão de Estudos do Território e da Região (DETR) compete assegurar o acompanhamento permanente da evolução económica e social do Norte no contexto nacional e europeu, designadamente:
a) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma sistemática e permanente as tendências de evolução da Região do Norte e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;
b) Desenvolver diagnósticos que identifiquem carências, desigualdades e padrões territoriais na provisão e prestação de serviços coletivos, recorrendo à georreferenciação de equipamentos e infraestruturas, ao mapeamento de redes e a outros métodos de análise espacial;
c) Elaborar cenários prospetivos que antecipem necessidades futuras e novos modelos de provisão e prestação de serviços coletivos, considerando tendências demográficas, energético-ambientais e digitais;
d) Programar os investimentos para resposta às necessidades decorrentes da evolução das redes de serviços coletivos, identificando potenciais fontes de financiamento regionais, nacionais e europeias;
e) Avaliar custos e benefícios das opções de planeamento das redes de serviços coletivos, visando maior eficácia, eficiência, equidade e impacto económico, social e territorial;
f) Definir critérios de localização, de dimensionamento e de hierarquização de equipamentos e infraestruturas das redes de serviços coletivos, garantindo simultaneamente eficiência e coesão territorial;
g) Avaliar a quantidade, a qualidade e a equidade no acesso aos serviços coletivos, através de indicadores de cobertura social e espacial, de desempenho e de qualidade dos equipamentos e infraestruturas;
h) Desenvolver relatórios periódicos sobre o funcionamento das redes de serviços coletivos e estudos de impacto regional dos investimentos e das correspondentes alternativas;
i) Participar em exercícios de planeamento à escala regional, que permitam a atualização permanente dos exercícios de definição de estratégias de desenvolvimento regional, em termos temáticos e territoriais, indispensáveis à formulação corrente de políticas públicas;
j) Assegurar um continuado e eficaz conhecimento das disponibilidades do sistema estatístico nacional e europeu, assim como de outras fontes de informação de base regional e local;
k) Efetuar de forma sistemática a recolha, o tratamento e a disponibilização da informação relevante, a nível quantitativo e qualitativo, para os diversos domínios associados às responsabilidades da Instituição;
l) Desenvolver iniciativas de disseminação de exercícios de diagnóstico e prospetiva regional e do conhecimento das diversas dinâmicas de desenvolvimento regional;
m) Participar, no âmbito da sua área de intervenção, em órgãos, entidades, redes, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.
5 - À Divisão de Inovação e Competitividade Regional (DICR) compete:
a) Acompanhar projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;
b) Promover, a nível regional, o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
b) Incentivar, a nível regional, estratégias de eficiência coletiva por parte do tecido empresarial regional, em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na promoção de atuações concertadas de melhoria de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
d) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;
e) Promover, a nível regional, a inserção de quadros qualificados nas empresas e iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas (PME);
f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
g) Implementar o sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade, com o objetivo de recuperar os ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, nas situações de prejuízos causados por situações adversas reconhecidas nos termos da lei;
h) Assegurar, no âmbito das atribuições da CCDR Norte, I. P., no domínio da investigação e do desenvolvimento empresarial, o exercício de funções enquanto organismo intermédio do Programa Regional do Norte, nomeadamente no âmbito das tipologias de intervenção “Investigação e Desenvolvimento Empresarial (I&D Empresarial)” e “Investigação Científica e Tecnológica”;
i) Promover a captação de investimento direto estrangeiro (IDE) para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, EPE);
j) Participar, no âmbito da sua área de intervenção, em órgãos, entidades, redes, grupos de trabalho, projetos e outras iniciativas de âmbito europeu, nacional e regional.