- 1 -O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tem a composição definida no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
- 2 -Sempre que o Conselho de Gestão o considere oportuno, com o objetivo de analisar questões concretas, podem participar nas suas reuniões, sem direito a voto, os dirigentes dos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.
Artigo 1.º — Composição e direito de participação nas reuniões
Vigente desde: 19/07/2017
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Em vigor desde 19/07/2017