- 1 -O NAA engloba:
- a)Unidade de apoio administrativo;
- b)Unidade de operadores de telecomunicações.
- 2 -O pessoal adstrito ao apoio administrativo tem a seu cargo assegurar todo o apoio, que lhe seja solicitado, compatível com a sua categoria, às atividades realizadas dentro das instalações da Faculdade.
- 3 -Os operadores de telecomunicações têm a seu cargo a gestão de todo o movimento de comunicações da central telefónica da Faculdade, bem como o estabelecimento daquelas que lhe sejam solicitadas pelos órgãos, unidades ou serviços da Faculdade e ainda o envio e receção de documentação.
Artigo 20.º — Núcleo de Atividades Auxiliares
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019