- 1 -É revogado o artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 5323-A/2018, publicados no Diário da República n.º 102, de 28 de março.
- 2 -Os artigos 1.º, 4.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 21.º, 24.º, 28.º, 40.º, Anexo I e Anexo II dos sobreditos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Missão
- 1 -[...].
- 2 -A sua missão é o ensino, a formação e a investigação em medicina e outras ciências da saúde, promovendo a inovação e a excelência, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, em estreita colaboração com os parceiros do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), a saber, Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) e Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM-JLA).
- 3 -Para o cumprimento integral da sua missão no domínio do ensino da Medicina, das Ciências da Nutrição e da Investigação Biomédica, a FMUL deverá assegurar a prática da Medicina e da Nutrição ao mais alto nível de desenvolvimento científico e tecnológico, através da ação dos seus docentes no âmbito da assistência médica e nutricional, quer hospitalar, quer ambulatória.
- 4 -A FMUL assume uma consciência coletiva e um compromisso de responsabilidade e sustentabilidade em diferentes dimensões: ambiental, económica, cultural e social.
- 5 -A FMUL integra o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), consórcio estabelecido em conjunto com o Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes (iMM-JLA) e o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), com vista à implementação de um modelo de organização integrada no ensino, investigação e da prestação de serviços de saúde, de acordo com a Portaria n.º 1371/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro. O CAML poderá integrar unidades de cuidados de saúde primários e outras unidades de saúde.
- 6 -A FMUL poderá estabelecer protocolos de cooperação com outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da educação médica, das ciências da nutrição, investigação científica e prestação de serviços de saúde.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 4.º
[...]
Constituem atribuições fundamentais da FMUL:
- a)[...];
- b)Desenvolver a educação pós-graduada e educação continuada, mediante cursos não conferentes de grau académico;
- c)Organizar provas de doutoramento e agregação no âmbito da sua missão, designadamente, Medicina, Ciências Biomédicas, Ciências da Saúde e Ciências da Nutrição;
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...].
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A FMUL pode implementar mecanismos de avaliação adicionais constituindo, para o efeito, uma Comissão de Avaliação Interna e um Conselho de Garantia da Qualidade.
- 3 -[...].
- 4 -As avaliações internas e externas do iMM-JLA serão parte integrante do processo de avaliação da FMUL.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A nomeação do Diretor das unidades estruturais compete ao Diretor da FMUL, sob proposta do Conselho Científico, após aprovação de um plano de atividades, e a duração do mandato será de quatro anos, renovável.
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -A nomeação referida no número anterior é válida por quatro anos, podendo cessar a qualquer momento mediante parecer fundamentado de 2/3 dos Diretores de Unidade Estrutural que constituem a Área Pedagógica, apresentada ao Conselho Científico e ratificada pelo Diretor da FMUL.
- 9 -[...].
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A estrutura do pessoal dirigente da FMUL consta do Anexo II aos presentes Estatutos, dos quais faz parte integrante.
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A Comissão Mista Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/Hospital Universitário de Santa Maria e Hospital Pulido Valente, ambos do CHULN, é composta pelo Diretor da FMUL, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Diretor Clínico do Hospital e reúne periodicamente por solicitação de qualquer um dos seus membros para analisar matérias de interesse comum a ambas as instituições.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 13.º
Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes
- 1 -O Instituto de Medicina Molecular - João Lobo Antunes (iMM-JLA) é uma associação de direito privado, com o estatuto de Laboratório Associado, atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência.
- 2 -A FMUL é associada fundadora do iMM-JLA e, pelo menos, dois membros da Direção do iMM-JLA devem manter um vínculo académico à FMUL.
- 3 -O iMM-JLA funciona nas instalações da FMUL e coopera com esta em estreita ligação em matéria de investigação científica e de formação académica, nos termos do protocolo celebrado para o efeito.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral que consta do anexo III a estes Estatutos e dos quais faz parte integrante.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Aprovar a criação de, ou a participação em pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 7.º;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -O Diretor é coadjuvado por dois a quatro Subdiretores, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 7 -Compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, em moldes a definir.
- 8 -Os Subdiretores são membros do Conselho de Gestão.
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da FMUL, bem como outros documentos de gestão estratégica e de gestão da qualidade, assegurar a sua publicação, divulgação e concretização;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 40.º
[...]
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelo Diretor Executivo de Escola.
ANEXO I
[...]
[...]:
Clínicas Universitárias:
Clínica Universitária de Anestesiologia e Reanimação;
Clínica Universitária de Cardiologia;
Clínica Universitária de Cirurgia Cardiotorácica;
Clínica Universitária de Cirurgia I;
Clínica Universitária de Cirurgia II;
Clínica Universitária de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
Clínica Universitária de Cirurgia Vascular;
Clínica Universitária de Dermatologia e Venereologia;
Clínica Universitária de Doenças Infeciosas;
Clínica Universitária de Endocrinologia;
Clínica Universitária de Estomatologia;
Clínica Universitária de Gastrenterologia;
Clínica Universitária de Genética Clínica;
Clínica Universitária de Hematologia;
Clínica Universitária de Imagiologia;
Clínica Universitária de Imunoalergologia;
Clínica Universitária de Medicina Física e Reabilitação;
Clínica Universitária de Medicina Geral e Familiar;
Clínica Universitária de Medicina I;
Clínica Universitária de Medicina II;
Clínica Universitária de Medicina Intensiva;
Clínica Universitária de Nefrologia;
Clínica Universitária de Neurocirurgia;
Clínica Universitária de Neurologia;
Clínica Universitária de Obstetrícia e Ginecologia;
Clínica Universitária de Oftalmologia;
Clínica Universitária de Oncologia Médica;
Clínica Universitária de Ortopedia;
Clínica Universitária de Otorrinolaringologia;
Clínica Universitária de Pediatria;
Clínica Universitária de Pneumologia;
Clínica Universitária de Psiquiatria e Psicologia Médica;
Clínica Universitária de Reumatologia;
Clínica Universitária de Urologia.
Institutos:
Instituto de Anatomia;
Instituto de Anatomia Patológica;
Instituto de Biologia Molecular;
Instituto de Bioquímica;
Instituto de Farmacologia e Neurociências;
Instituto de Fisiologia;
Instituto de Histologia e Biologia do Desenvolvimento;
Instituto de Medicina Nuclear;
Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública;
Instituto de Microbiologia;
Instituto de Saúde Ambiental;
Instituto de Semiótica Clínica.
Laboratórios:
[...]
Departamentos:
[...]
Áreas Disciplinares Autónomas:
Bioestatística;
Ética e Deontologia Médicas;
Fisiopatologia;
Geriatria;
Imuno-Oncologia;
Introdução à Clínica;
Introdução à Medicina;
Medicina Laboratorial;
Medicina Legal e Ciências Forenses;
Oncobiologia.
Unidades de Investigação Autónoma:
Centro Cardiovascular da Universidade de Lisboa (CCUL);
Centro de Bioética;
Centro de Estudos Egas Moniz (CEEM);
Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência (CEMBE);
Centro de Estudos de Medicina Aeroespacial;
Centro de Medicina Paliativa.
ANEXO II
Da Estrutura do Pessoal Dirigente dos Serviços da FMUL
CAPÍTULO I
Parte geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente anexo define a qualificação, o grau, a designação dos cargos dirigentes, ou a sua equiparação para efeitos remuneratórios dos serviços da FMUL, que compreendem cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau.
Artigo 2.º
Estrutura
- 1 -A estrutura concreta dos serviços da FMUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade, nos seguintes termos:
- a)Diretor Executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
- b)Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- i)Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.
- c)Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau
- i)Área de Recursos Humanos e Vencimentos;
- ii)Área de Gestão Financeira e Patrimonial;
- iii)Área Académica;
- iv)Área dos Polos Administrativos;
- v)Área de Biblioteca e Informação.
- vi)Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
- vii)Área de Pós-Graduação - Instituto de Formação Avançada.
- d)Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
- i)Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;
- ii)Gabinete Técnico - Edificado e Sustentabilidade;
- iii)Núcleo Académico;
- iv)Gabinete de Assessoria Organizacional.
- e)Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:
- i)Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
- ii)Unidade de Aprovisionamento;
- iii)Unidade de Gestão de Projetos Financiados;
- iv)Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria;
- v)Unidade de Desenvolvimento Técnico;
- vi)Gabinete de Apoio ao Estudante;
- vii)Gabinete de Comunicação.
- 2 -Os Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º e 4.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
Artigo 3.º
Regulamentação
A densificação do presente Anexo consta do Regulamento Orgânico da FMUL.
Artigo 4.º
Organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente
À organização de serviços e nomeação de pessoal dirigente é aplicável o disposto no artigo 2.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
CAPÍTULO II
Disposições finais e transitórias
Artigo 5.º
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente anexo aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável.
Artigo 6.º
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece-se que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente, se mantêm em vigor até ao seu termo e que as Comissões de Serviço do Pessoal Dirigente da FMUL cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.
316590294
Artigo 1.º — Revogação e Alteração
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023