O artigo 1.º da Deliberação n.º 444/2022, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -...
- 2 -São ainda delegados, até à nomeação do Presidente do Conselho de Administração da Parque Escolar, no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes:
- a)Proceder ao registo da Parque Escolar na plataforma eContas, bem como ao registo de utilizadores da Empresa, à atribuição dos respetivos perfis e à gestão de acessos, nos termos e para os efeitos previstos nas Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante, aprovadas pela Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril;
- b)Subscrever a correspondência e o expediente necessários à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte.
- 3 -(Anterior n.º 2.)