O Gabinete de Apoio Jurídico é coordenado por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo.
Artigo 13.º — Coordenação
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022
O Gabinete de Apoio Jurídico é coordenado por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022