- 1 -À Divisão dos Serviços Técnicos, para além de outras atribuições que lhe podem ser cometidas, compete assegurar o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e audiovisuais necessários à FP e ao IE-ULisboa, a manutenção e conservação dos edifícios, mobiliário e equipamentos, da reprografia e da receção e portaria.
- 2 -A Divisão dos Serviços Técnicos organiza-se de acordo com as seguintes áreas funcionais:
- a)Informática e Telecomunicações;
- b)Meios Audiovisuais;
- c)Obras, Manutenção e Segurança;
- d)Reprografia;
- e)Receção e Portaria.
Artigo 18.º — Atribuições
Vigente desde: 08/07/2022
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