- 1 -Compete ao Diretor Executivo a gestão corrente e a coordenação dos serviços do Instituto, sob a orientação do Diretor e ainda as seguintes:
- a)Dirigir os serviços técnicos e administrativos integrados nos serviços comuns bem como os aspetos administrativos e de recursos humanos dos serviços específicos do Instituto;
- b)Propor o regulamento orgânico relativo aos serviços comuns;
- c)Elaborar, sob a orientação do Diretor, as propostas de orçamento, de relatório e de conta;
- d)Informar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos de gestão global;
- e)Solicitar a intervenção do Gabinete de Apoio Jurídico no apoio à sua atividade de gestão;
- f)Exercer as competências que o Diretor ou o Conselho de Gestão nele delegue e todas as demais previstas na lei.
- 2 -O Diretor Executivo é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos dirigentes dos Serviços Comuns designado para o efeito pelo Diretor.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022