- 1 -A função de ensino dos docentes abrange, nomeadamente:
- a)A lecionação, a planificação, o registo de atividades e a avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares ou em ações de formação de periodicidade e duração variáveis;
- b)O atendimento aos estudantes num período correspondente a metade do serviço letivo semanal;
- c)A produção de conteúdos para apoio ao ensino, nomeadamente livros, capítulos de livros, textos pedagógicos para apoio a aulas teóricas e práticas, e ferramentas para a aprendizagem baseada em atividades de e-learning;
- d)A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos, estágios e projetos de estudantes;
- e)O serviço de exames, incluindo, nomeadamente, correção de provas e realização de provas de exames orais;
- f)A vigilância de provas de avaliação;
- g)A elaboração de pareceres e participação em júris de concursos e de provas académicas;
- h)A organização de atividades extra letivas que concorram para o processo de aprendizagem, como visitas de estudo, trabalhos de campo, estágios ou cursos livres.
- 2 -É considerada como serviço docente, a coordenação e lecionação de cursos livres sobre matérias de interesse científico para a Universidade não incluídas no respetivo quadro de unidades curriculares, desde que aprovadas pelo Conselho Científico, e autorizadas pelo Diretor da FPUL.
Artigo 13.º — Atividade de ensino
Vigente desde: 22/08/2017
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