- 1 -Na organização e regulação do serviço dos docentes devem ser considerados:
- a)Os princípios e regras adotados na gestão de recursos humanos pela FPUL;
- b)Os planos de atividades da Universidade de Lisboa e da FPUL;
- c)O desenvolvimento da atividade científica.
- 2 -Em matéria da prestação de serviço docente, devem respeitar-se os seguintes princípios:
- a)Da dignificação e responsabilização do exercício das funções dos docentes;
- b)Da competência do Conselho Científico relativa à programação dos ciclos de estudos e unidades curriculares;
- c)Da diferenciação das funções e do desempenho dos docentes;
- d)Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes;
Artigo 2.º — Princípios
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