- 1 -A função de extensão universitária dos docentes abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de funções docentes em outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos com a FPUL ou com a ULisboa;
- b)A prestação de serviços de interesse para a FPUL ou para a ULisboa, noutras instituições, designadamente de ciência e tecnologia;
- c)A organização e lecionação de cursos ou ações de formação contínua abertos ao exterior, de interesse para a FPUL ou para a ULisboa;
- d)Outras atividades de interesse para a Universidade, designadamente serviços à comunidade, serviços de cooperação e serviços de consultoria a instituições públicas e privadas, desenvolvidas no âmbito da FPUL ou da ULisboa.
- 2 -O exercício da função de extensão universitária prevista no número anterior carece de autorização do Diretor da FPUL.
Artigo 20.º — Atividade de extensão universitária
Vigente desde: 22/08/2017
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