- 1 -No âmbito da sua atividade de gestão universitária são deveres dos docentes, nomeadamente:
- a)Participar na gestão da FPUL e da ULisboa, através da participação ativa nos órgãos de governo e de gestão definidos nos respetivos estatutos e em comissões permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
- b)Participar na gestão dos departamentos, coordenações de curso, unidades de investigação e áreas científicas e ou disciplinares da FPUL;
- c)Participar na gestão de estruturas interinstitucionais da ULisboa, como sejam os Colégios ou as Redes Temáticas;
- d)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas académicas e científicas da FPUL;
- e)Participar na avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, de acordo com a regulamentação em vigor;
- f)Colaborar em comissões de avaliação de atividades de índole científica e técnica promovidas por entidades nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos de investigação, bolsas ou prémios.
- 2 -São, ainda, obrigações dos docentes participar nas tarefas distribuídas pelos órgãos competentes da FPUL e da ULisboa, que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Artigo 23.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de gestão universitária
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017