Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente deliberação entra em vigor em 23 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Referências (1)
- Artigo 2.º