As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 12.º — Interpretação
Vigente desde: 30/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2023