O Orçamento da OA e os orçamentos que o integram devem conter informação transparente, abrangente e compreensível, que permita avaliar, com fiabilidade, a posição financeira e os custos e benefícios das atividades dos órgãos.
Artigo 12.º — Princípio da Transparência
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023