A Ordem dos Advogados está abrangida pelo normativo contabilístico aplicável às entidades do setor não lucrativo - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo (NCRF/ESNL) do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, homologada pelo Despacho n.º 262/2015-XIX do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 16 de julho de 2015, através do Aviso n.º 8259/2015, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 146/2015, de 29 de julho.
Artigo 26.º — Referencial Contabilístico Aplicável
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