A realização de despesa tem de ser efetuada pelos órgãos competentes para autorizar despesa, nos termos definidos no EOA, ou por órgãos com competências delegadas, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 28.º — Gastos
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023