- 1 -São aplicáveis as regras previstas no CCP para este tipo de aquisições.
- 2 -Para a seleção do adjudicatário, devem ser preferencialmente consultadas, pelo menos, 3 entidades distintas que efetivamente forneçam os bens ou prestem os serviços a adquirir.
Artigo 39.º — Regras
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023