- 1 -O Prémio, no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), destina-se a distinguir o melhor trabalho no âmbito da Saúde Pública apresentado a concurso.
- 2 -Este Prémio não pode ser dividido.
- 3 -O Júri, constituído nos termos do artigo 4.º, pode, ainda, conceder menções honrosas a trabalhos apresentados.
- 4 -O Júri reserva-se o direito de, se assim o entender e de forma fundamentada, não atribuir o Prémio.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 02/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2024