- 1 -O Júri, com o mínimo de 5 (cinco) elementos, é constituído por individualidades de reconhecido mérito técnico-científico, oriundas de várias áreas científicas.
- 2 -O Presidente do Júri e respetivos membros são designados por deliberação do Conselho Diretivo do INSA.
- 3 -O Júri, quando não se julgar competente para avaliar o mérito de um ou vários trabalhos concorrentes, pode solicitar a colaboração de uma ou mais individualidades de reconhecida competência técnico-científica, sem direito a voto, para apreciação dos trabalhos especializados cujo âmbito assim o exija.
- 4 -Os membros do Júri não poderão concorrer ao Prémio.
- 5 -As decisões do Júri são tomadas por maioria de votos.
- 6 -Em caso de empate, o Presidente do Júri tem voto de qualidade.
- 7 -Sempre que se justificar o Júri pode, ainda, atribuir menções honrosas até ao máximo de duas.
- 8 -O Júri tem competência para decidir a não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade aos trabalhos apresentados.
- 9 -O Júri é designado, especificamente, para cada Prémio conferido pelo INSA.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 02/07/2024
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