Os artigos 1.º a 8.º, 10.º, 11.º, e 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, de 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e n.º 57/2023, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)Determinar, ouvidos os Diretores de Divisão, a composição das equipas operacionais encarregues das intervenções incumbidas à Direção-Geral de Investimento, definindo a responsabilidade, individual e ou conjunta, dos respetivos membros na execução das inerentes atividades, e reportá-la à Secretária-Geral, para divulgação interna;
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)Decidir sobre a imputação da responsabilidade por danos decorrentes de erros e omissões às entidades contratadas para a elaboração ou alteração dos projetos de execução das intervenções incumbidas à Direção-Geral de Investimento, tendo em vista o exercício do direito de indemnização que assista à Construção Pública, E. P. E., nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 378.º do Código dos Contratos Públicos, bem como o de dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor relativo ao apuramento e imputação de responsabilidade aos projetistas por erros e omissões;
- ff)Decidir sobre a imputação aos empreiteiros dos custos em que a Construção Pública, E. P. E., incorra decorrentes do incumprimento de prazos contratuais no âmbito da execução das empreitadas incluídas nas intervenções de que a Direção-Geral de Investimento seja incumbida, bem como dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor;
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- jj)[...]
Artigo 2.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)Proceder ao indeferimento, devidamente fundamentado, de pedidos de reequilíbrio financeiro, bem como, quando aplicável, propor superiormente a aprovação de reequilíbrios financeiros que sejam requeridos;
- ii)[Anterior alínea hh).]
- jj)[Anterior alínea ii).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 3.º
São delegados na Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Contratação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Proceder oficiosamente à retificação de erros e omissões das peças dos procedimentos de contratação pública, bem como decidir sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e respetivos termos de suprimento, após validação pelo diretor máximo da área envolvida, desde que a retificação ou a aceitação dos mesmos não implique a alteração de aspetos fundamentais nas peças do procedimento, designadamente do prazo e ou do preço base;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 4.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Gestão de Ativos relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)[...]
- ff)[...]
- gg)[...]
- hh)[...]
- ii)[...]
- 2 -[...]
Artigo 5.º
São delegados na Diretora Administrativa e Financeira, Ana Rita França Lobo, os seguintes poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção Administrativa e Financeira relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Autorizar a realização de despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas, emolumentos e impostos, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)Subscrever as declarações necessárias à comprovação da autorização de trabalhadores da Construção Pública, E. P. E., de utilização de viaturas afetas à frota automóvel da Empresa, nos termos do regulamento interno em vigor.
Artigo 6.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 7.º
[...]
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção de Sistemas de Informação e Inovação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 8.º
[...]
- a)[...]
- b)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos ao Gabinete de Auditoria Interna relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 10.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos ao Gabinete Jurídico e de Contencioso relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, incluindo a custas de parte, a emolumentos, ou a quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
Artigo 11.º
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Secretaria-Geral relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)Requerer o registo de marcas, bem como a sua renovação, para tanto subscrevendo e apresentando declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos necessários à respetiva tramitação, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., dos respetivos pedidos;
- m)[Anterior alínea l).]
Artigo 14.º
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r) e t) do artigo 1.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r) e t) do artigo 1.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), v), x), cc), ee) e ff) do artigo 1.º;
- iv)Nos coordenadores das equipas de Coordenação de Projeto e de Coordenação de Instalações Especiais, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 1.º;
- v)Na coordenadora do Núcleo de Apoio ao Investimento, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), f) e cc) do artigo 1.º;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas b), c), d), f), n), o), p), r), s), t) e x) do artigo 5.º;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]