- 1 -Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final, a apresentação de trabalhos monográficos ou de pesquisa, de relatórios ou de memorandos. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
- 2 -A avaliação de conhecimentos será expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta, onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
- 3 -O aluno com classificação igual ou superior a 10 valores é considerado aprovado; o aluno com classificação inferior a 10 valores é considerado reprovado e poderá submeter-se a nova avaliação (recurso), que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
- 4 -A avaliação final da componente curricular do curso é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Bom com distinção e Muito bom, acompanhadas de uma classificação numérica numa escala de 12 a 20 valores (Suficiente: 12 e 13 valores; Bom: 14 e 15 valores, Bom com distinção: 16 e 17 valores, Muito bom: 18, 19 e 20 valores).
Artigo 8.º — Avaliação da componente lectiva
Vigente desde: 24/06/2004
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