O pagamento do apoio financeiro será efetuado ao promotor, pelo Turismo de Portugal, I. P., em função da realização do programa e da respetiva verificação física e financeira, nos seguintes termos:
- a)70 % a título de adiantamento, a realizar imediatamente após a celebração do contrato e mediante pedido expresso do promotor;
- b)30 % a título de pagamento final, com a apresentação do relatório final no prazo máximo de 3 (três) meses após a conclusão do programa, que deve incluir a informação nos termos do artigo 17.º