- 1 -Ao Núcleo de Apoio ao Estudante compete, nomeadamente:
- a)Acolher, informar e acompanhar os estudantes com necessidades educativas especiais e estatuto especial;
- b)Gerir programas de voluntariado e programas de apoio social aos estudantes da FLUL;
- c)Gerir programas de bolsas de mérito social ou afins;
- d)Produzir materiais didáticos em suporte alternativo aos materiais convencionais;
- e)Organizar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;
- f)Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico aos estudantes;
- g)Gerir, em conjunto com os docentes das Unidades Curriculares, o processo de Mentorado;
- 2 -O Núcleo de Apoio ao Estudante é coordenado por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.
Artigo 25.º — Núcleo de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 27/10/2017
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Em vigor desde 27/10/2017