- 1 -Todos os níveis de liderança assumem a responsabilidade de dar o exemplo na aplicação dos valores e princípios éticos constantes deste Código.
- 2 -Os titulares dos órgãos do MENAC intervêm na implementação e atualização deste Código de acordo com a sua competência, designadamente:
- a)Promovendo iniciativas de sensibilização e aprofundamento ético;
- b)Valorizando e reconhecendo os comportamentos éticos;
- c)Intervindo de forma geral ou individual, quando seja necessário, para prevenir ou minimizar desvios éticos e deontológicos que cheguem ao seu conhecimento.
Artigo 22.º — Liderança
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026