- 1 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Após a publicação referida no número anterior, o presente Código é igualmente publicado no sítio do MENAC na Internet.
12 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração do MENAC, José Mouraz Lopes.
ANEXO 1
Minuta de adesão ao Código de Ética e Conduta do MENAC
Assunto: Declaração de Adesão ao Código de Ética e Conduta do MENAC
Eu, ___, titular do documento de identificação n.º ___, declaro, para os devidos efeitos, que:
- i)Recebi e tomei conhecimento integral do Código de Ética e Conduta do MENAC.
- ii)Aceito, sem reservas, todas as normas, princípios e diretrizes constantes no referido documento.
- iii)Comprometo-me a cumprir e fazer cumprir o referido código no âmbito do exercício das minhas funções.
Lisboa, [Dia] de [Mês] de [Ano].
(assinatura do trabalhador)
ANEXO 2
Código de Conduta para as Relações entre Representantes de Interesses Legítimos e Entidades Públicas
(anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, a que se refere o artigo 15.º deste diploma e o n.º 5 do artigo 1.º do Código de Ética e Conduta do MENAC)
- i)Recebi e tomei conhecimento integral do Código de Ética e Conduta do MENAC.
Artigo 27.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026