A remodelação, ampliação e a transferência provisória de instalações da farmácia, para a realização de obras, depende de autorização do INFARMED, I. P., a conceder nos termos do presente regulamento.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de autorização
Vigente desde: 17/09/2021
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Em vigor desde 17/09/2021