- 1 -Os contratos individuais de trabalho celebrados pelo ISCTE estão sujeitos a forma escrita, deles devendo constar os seguintes elementos:
- a)Identificação e assinatura das partes;
- b)Identificação da entidade que autorizou a contratação e norma habilitante para a mesma;
- c)Tipo de contrato;
- d)Actividade contratada, retribuição do trabalhador, local e período normal de trabalho;
- e)Indicação do processo de selecção utilizado;
- f)Data de início da actividade.
- 2 -Dos contratos de trabalho a termo devem constar, para além dos referidos no n.º 1, os seguintes elementos:
- a)Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
- b)Data da celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.
- 3 -Dos contratos em regime de comissão de serviço devem constar, para além dos referidos no n.º 1, os seguintes elementos:
- a)Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;
- b)Actividade anteriormente exercida pelo trabalhador ou, não estando este vinculado ao ISCTE, aquela que vai exercer aquando da cessação da comissão de serviço, se for esse o caso.
- 4 -Os contratos são celebrados em duplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.
Artigo 11.º — Forma
Vigente desde: 11/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2006