- 1 -O presente regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial, aplicando-se imediatamente aos termos subsequentes dos processos pendentes.
- 2 -A aplicação do artigo 15.º apenas terá início em 1 de janeiro de 2024.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regimento, é revogado o Regimento n.º 1/99, de 31 de março.
11 de julho de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Lima Vicente.
316881335
Artigo 32.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2023