Incumbe ao Procurador-Geral da República, na qualidade de presidente do Conselho Consultivo:
- a)Abrir e encerrar a sessão e bem assim suspendê-la quando tal se justificar;
- b)Conceder o uso da palavra e disciplinar os trabalhos;
- c)Proceder ao apuramento dos votos, das declarações de voto e dos votos de vencido e proclamar as deliberações;
- d)Adotar, ouvidos os restantes membros, as providências destinadas a assegurar o bom funcionamento do serviço do conselho.